sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Humanos 2012

Me pergunto muito onde vamos parar. Assisti o filme 2012 essa semana e realmente não gostei muito, mas mostrou uma realidade fria e egoista de nós mesmos. Importa eu e mais ninguém. Essa concepção agrega a maior parte da sociedade, o que não me assusta mas que entristece. As pessoas precisam de pessoas melhores, entretanto elas mesmo não querem mudar para melhor.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Albinos de Pernambuco

MÁ NOTÍCIA DE PERNAMBUCO

Que pena! O projeto de lei pernambucano de distrbuição gratuita de protetor solar pros albinos de lá foi declarado inconstitucional.

ESTADO DE PERNAMBUCO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 16º Ano 2009
Parecer Nº 4302/2009 (Constituição, Legislação e Justiça) (Contrário Por Inconstitucionalidade)

Ementa:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 1217/2009

Autoria: Deputado Luciano Moura

EMENTA: OBRIGA O ESTADO DE PERNAMBUCO A FORNECER GRATUITAMENTE O PROTETOR SOLAR ESPECÍFICO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE ALBINISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELA REJEIÇÃO, POR INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1217/2009, de autoria do Deputado Luciano Moura, que visa obrigar o Estado de Pernambuco a fornecer gratuitamente protetor solar às pessoas de baixa renda, portadoras de albinismo.
Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.No tocante ao mérito da questão, pretende fornecer meios de proteção as pessoas portadoras de albinismo que se expõem aos efeitos do sol.

Em que pese à brilhante iniciativa parlamentar, uma vez que a medida proposta, por certo, eliminaria muitos problemas de saúde de pessoas portadoras de albinismo, o projeto, nos moldes propostos, depara-se com óbices de natureza constitucional.

Com efeito, a distribuição acaso aprovado o Projeto de Lei complementar seria executado pelo Poder Executivo o artigo 19 da Constituição Estadual.

Feitas essas considerações, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, seja pela rejeição do Projeto de Lei Ordinária nº. 1217/2009, de autoria do Deputado Luciano Moura, por inconstitucionalidade.
Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei Ordinária nº 1217/2009, de autoria do Deputado Luciano Moura, por inconstitucionalidade.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de novembro de 2009.
Presidente André Campos

Relator: Isaltino Nascimento

Favoráveis os (8) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão
Presidente André Campos
Efetivos
Pedro Eurico, Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho,
Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel, Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte, Ciro Coelho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Eriberto Medeiros,
Henrique Queiroz, Luciano Moura, Terezinha Nunes, Soldado Moisés

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de novembro de 2009.

(Encontrado em http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&legislatura=&doc=1D815483724A858D0325766A006B47D4)